Como prorrogar meu registro provisório no Crea-MG
Vencido o Registro Provisório e não estando o profissional de posse do diploma, ele poderá requerer a prorrogação pelo prazo de mais um ano, a contar da data de vencimento.
A declaração de conclusão de curso tem validade de um ano a contar de sua data de expedição. Caso expirada a data de validade da declaração, será necessário consultar o atendimento do Crea-MG.
O documento somente será aceito com a informação do nome do curso, data da colação (não pode ser data futura) e a informação de que o diploma foi requerido mas ainda não foi expedido.
Tutorial em Vídeo
Como acessar
Você pode acessar esse serviço clicando AQUI
A documentação deve ser digitalizada e encaminhada pelo sistema, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação
A área responsável é o Departamento de Atendimento Registro e Acervo – DEAA.
Documentação necessária
Certificado, atestado ou declaração de conclusão de curso atualizado informando a data da colação de grau (dia/mês/ano) bem como a informação de que o diploma está em fase de confecção, registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino ou revalidado por instituição brasileira de ensino.
Validade
A prorrogação tem o prazo de mais um ano, a contar da data de vencimento do registro provisório.
Valor do serviço
Isento.