Anuidades
As anuidades, taxas de serviços e multas são as principais receitas do Crea-MG e permitem que sejam realizadas as atividades de fiscalização. A fiscalização promove o equilíbrio do mercado, evitando a concorrência desleal, e valorizando profissionais e empresas.
As anuidades são pagas pelos profissionais e empresas registradas no Crea-MG e que atuam nas áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências.
Anuidades Pessoa Física 2024
os valores integrais das anuidades de 2024 para os profissionais serão de:
nível | anuidade |
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Profissional de nível superior | 647,68 Reais |
Profissional técnico de nível médio | 323,84 Reais |
Atenção:
desconto concedido para pagamento nos meses de janeiro (15%), fevereiro (10%) e março (5%);
Vencimento
Vencimento dos boletos de anuidade será sempre no ultimo dia útil do mês;
- se o registro da empresa for emitido no ano de 2024 ou após o pagamento da anuidade do profissional, o mesmo será enquadrado no desconto de profissional empresário individual somente no exercício seguinte, caso esse critério seja mantido pelo Confea;
Descontos para Pessoa Física
em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31/01/2024;
31 de janeiro cota única | |
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Profissional de nível superior | 550,53 Reais |
Profissional técnico de nível médio | 275,26 Reais |
em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 29/02/2024;
29 de fevereiro cota única | |
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Profissional de nível superior | 582,91 Reais |
Profissional técnico de nível médio | 291,46 Reais |
em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28/03/2024;
28 de março cota única | |
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Profissional de nível superior | 615,30 Reais |
Profissional técnico de nível médio | 307,65 Reais |
Juros e Correção Monetária PF
Após o dia 28/03/2024, o valor integral sofrerá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e de multa de 20% a título de mora. Tanto a multa quanto os juros incidirão, separadamente, sobre o valor corrigido pelo INPC.
Exemplo: (Valor Integral + INPC) + (juros sobre valor atualizado) + (multa sobre valor atualizado)
Atenção: Caso o pagamento seja feito referente ao período de janeiro a dezembro de 2024, em valores inferiores aos estabelecido, será gerado débito de complemento sobre o valor devido.
Parcelamento - Pessoa Física
Os valores referentes às anuidades de pessoas físicas poderão ser parceladas em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados até 28/03/2024.
Essa opção é concedida ao profissional cujo registro encontrava-se disponível desde janeiro de 2024.
Parcelamento para profissional de nível superior |
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2 parcelas de 323,84 Reais |
3 parcelas de 215,90 Reais |
4 parcelas de 161,92 Reais |
5 parcelas de 129,54 Reais |
6 parcelas de 107,95 Reais |
Parcelamento para profissional de nível técnico |
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2 parcelas de 161,92 Reais |
3 parcelas de 107,95 Reais |
4 parcelas de 80,96 Reais |
5 parcelas de 64,77 Reais |
6 parcelas de 53, 98 Reais |
Parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados a partir de 01/04/2024. Opção concedida para profissional cujo registro encontrava-se ativo desde janeiro de 2024. O valor integral da anuidade sofrerá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês de e de multa de 20% a título de mora. Tanto a multa quanto os juros incidirão, separadamente, sobre o valor corrigido pelo INPC.
exemplo: valor a pagar = (valor integral + INPC) + (juros sobre o valor atualizado) + (multa sobre o valor atualizado) / número de parcelas.
Descontos especiais PF
- Concedemos 90% de desconto para graduados que requererem seu primeiro registro em até 180 dias a contar do dia seguinte à data de colação de grau. Destacamos que o desconto será aplicado proporcionalmente ao mês da solicitação do registro até o mês de dezembro do ano vigente.
- 90% ao
profissional empresário individual
cuja empresa esteja quite ou com parcelamento em dia com o Crea-MG em 2024; seja sócio único da empresa e seja responsável técnico da mesma.- Se o
registro da empresa for emitido no ano de 2024 ou após o pagamento da anuidade do profissional
, o mesmo será enquadrado no desconto de profissional empresário individual somente no exercício seguinte, caso esse critério seja mantido pelo Confea. - Se a empresa for enquadrada como
empresário individual em 2024
, o profissional terá a concessão do desconto de empresário individual somente no exercício seguinte a mudança registrada no órgão competente, caso esse critério seja mantido pelo Confea. - Caso a empresa possua a natureza jurídica
Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli ou Sociedade Limitada Unipessoal - SLU
, o profissional não fará jus ao desconto. A Sociedade Empresária Limitada, constituída por um único sócio,configura-se em uma Sociedade Limitada Unipessoal - SLU
.
- Se o
- 90% ao profissional de sexo masculino que completar, em 2024, 65 anos de idade ou 35 anos de registro sistema Confea/Crea.
- 90% à profissional de sexo feminino que completar, em 2024, 60 anos de idade ou 30 anos de registo no sistema Confea/Crea.
- 90% ao profissional que comprovar ser portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional.
Anuidades Pessoas Jurídicas 2024
Os valores das anuidades de 2024 para Pessoas Jurídicas serão determinada em função do valor do seu capital social:
Capital Social até 50 mil reais | 612,59 Reais |
Capital social acima de 50 até 200 mil reais | 1.225,18 Reais |
Capital social acima de 200 até 500 mil reais | 1837,78 Reais |
Capital social acima de 500 até 1 milhão de reais | 2.450,34 Reais |
Capital social acima de 1 até 2 milhões de reais | 3.062,95 Reais |
Capital social acima de 2 até 10 milhões de reais | 3.675,52 Reais |
Capital social acima de 10 milhões de reais | 4.900,67 Reais |
Descontos para Pessoa Jurídica
15% em cota única até 31/01/2024
31 de janeiro cota única | |
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Capital Social até 50 mil reais | 520,70 Reais |
Capital social acima de 50 até 200 mil reais | 1.041,40 Reais |
Capital social acima de 200 até 500 mil reais | 1562,11 Reais |
Capital social acima de 500 até 1 milhão de reais | 2.082,79 Reais |
Capital social acima de 1 até 2 milhões de reais | 2.603,51 Reais |
Capital social acima de 2 até 10 milhões de reais | 3.124,19 Reais |
Capital social acima de 10 milhões de reais | 4.165,57 Reais |
10% em cota única até 28/02/2024
28 de fevereiro cota única | |
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Capital Social até 50 mil reais | 551,33 Reais |
Capital social acima de 50 até 200 mil reais | 1.102,66 Reais |
Capital social acima de 200 até 500 mil reais | 1.654,00 Reais |
Capital social acima de 500 até 1 milhão de reais | 2.205,31 Reais |
Capital social acima de 1 até 2 milhões de reais | 2.756,65 Reais |
Capital social acima de 2 até 10 milhões de reais | 3.307,97 Reais |
Capital social acima de 10 milhões de reais | 4.410,60 Reais |
5% em cota única até 28/03/2024
28 de março cota única | |
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Capital Social até 50 mil reais | 581,96 Reais |
Capital social acima de 50 até 200 mil reais | 1.163,92 Reais |
Capital social acima de 200 até 500 mil reais | 1.745,90 Reais |
Capital social acima de 500 até 1 milhão de reais | 2.327,82 Reais |
Capital social acima de 1 até 2 milhões de reais | 2.909,80 Reais |
Capital social acima de 2 até 10 milhões de reais | 3.491,74 Reais |
Capital social acima de 10 milhões de reais | 4.655,64 Reais |
Juros e Correção Monetária PJ
Após o dia 28/03/2024, o valor integral sofrerá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e de multa de 20% a título de mora. Tanto a multa quanto os juros incidirão, separadamente, sobre o valor corrigido pelo INPC.
Exemplo: (Valor Integral + INPC) + (juros sobre valor atualizado) + (multa sobre valor atualizado)
Atenção: Caso o pagamento seja feito referente ao período de janeiro a dezembro de 2024, em valores inferiores aos estabelecido, será gerado débito de complemento sobre o valor devido.
Parcelamento - Pessoa Jurídica
Faixa 1 (até 50 mil Reais) |
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2 parcelas de 306,29 Reais |
3 parcelas de 204,20 Reais |
4 parcelas de 153,15 Reais |
5 parcelas de 122,52 Reais |
6 parcelas de 102,10 Reais |
Faixa 2 - (acima de 50 mil até 200 mil Reais) |
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2 parcelas de 612,59 Reais |
3 parcelas de 408,39 Reais |
4 parcelas de 306,29 Reais |
5 parcelas de 245,04 Reais |
6 parcelas de 204,20 Reais |
Faixa 3 - (acima de 200 mil até 500 mil Reais) |
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2 parcelas de 918,89 Reais |
3 parcelas de 612,60 Reais |
4 parcelas de 459,44 Reais |
5 parcelas de 367,56 Reais |
6 parcelas de 306,30 Reais |
Faixa 4 - (acima de 500 mil até 1 milhão de Reais) |
2 parcelas de 1.125,17 Reais |
3 parcelas de 816,78 Reais |
4 parcelas de 612,58 Reais |
5 parcelas de 490,07 Reais |
6 parcelas de 408,39 Reais |
Faixa 5 - (acima de 1 milhão até 2 milhões de Reais) |
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2 parcelas de 1.531,47 Reais |
3 parcelas de 1.020,98 Reais |
4 parcelas de 765,74 Reais |
5 parcelas de 612,59 Reais |
6 parcelas de 510,50 Reais |
Faixa 6 - (acima de 2 milhões até 10 milhões Reais) |
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2 parcelas de 1.831,76 Reais |
3 parcelas de 1.225,17 Reais |
4 parcelas de 918,88 Reais |
5 parcelas de 735,10 Reais |
6 parcelas de 612,59 Reais |
Faixa 7 - (acima de 10 milhões Reais) |
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2 parcelas de 2.450,33 Reais |
3 parcelas de 1.633,56 Reais |
4 parcelas de 1.225,17 Reais |
5 parcelas de 980,13 Reais |
6 parcelas de 816,78 Reais |
Boleto
Para imprimir o boleto de anuidade, o profissional ou a empresa deve acessar a plataforma clicando AQUI
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