Certidão de Acervo Técnico - CAT de obra/serviço com vinculação de Atestado/Declaração ou outro documento emitido pelo contratante/proprietário


Expedida pelo Crea-MG, esta certidão comprova a execução de um trabalho pelo profissional, com vinculação de atestado/declaração e outros documentos emitidos pelo contratante/proprietário.

A CAT não é emitida no mesmo dia da requisição sendo necessário solicitá-la com antecedência.


No intuito de agilizar o processo, o Crea-MG estabelece alguns procedimentos:

Atestado / declaração
  • O atestado não deverá conter rasuras ou adulterações.
  • As informações declaradas no atestado devem ser compatíveis com as atribuições do profissional e/ou com os objetivos da empresa contratada.
  • Se o atestado está em papel timbrado da empresa, devem constar razão social, n.º do CNPJ, endereço, nome, qualificação e assinatura do representante legal da pessoa jurídica; se o atestado não está em papel timbrado, devem constar carimbo do CNPJ, endereço, nome, qualificação e assinatura do representante legal da pessoa jurídica e firma reconhecida em cartório de notas. 
  • Se o atestado referenciar aditivos do mesmo contrato, a CAT deve consolidar todas as ARTs a ele relacionado.
  • O valor informado na ART deve estar de acordo com contrato e aditivo(s), se houver. Não é obrigatório constar no atestado o valor da obra/serviço. Caso conste, deverá estar de acordo com o contrato e aditivo(s), se houver.
  • É obrigatório o registro individual de ART para cada aditivo de serviço ou valor.
  • O atestado que se referir a atividade em andamento deverá mencionar explicitamente as atividades até então executadas, o período e as etapas finalizadas.  O atestado que referenciar serviços que foram parcialmente concluídos deve explicitar o período e as etapas executadas.
Atividades Técnicas
  • Todas as atividades técnicas mencionadas no atestado devem estar devidamente registradas nas ARTs.
  • Devem constar, no atestado/declaração, todos os dados necessários para que se identifiquem as atividades técnicas desenvolvidas, de acordo com as ARTs registradas.
Identificação da obra/serviço
  • A obra/serviço deverá estar identificada de forma completa, com indicação de tipo, localização, atividades técnicas desenvolvidas e período de execução e/ou da prestação dos serviços.
Subempreitada
  • No caso de subempreitada, deverá constar o nome correto do proprietário (de acordo com a ART). Quando o documento for emitido pelo empreiteiro principal, deverá conter a “anuência” do proprietário com relação aos serviços e quantitativos declarados. Se o atestado foi emitido pelo proprietário, será obviamente dispensada sua anuência, mas deverão estar citados o empreiteiro principal e todos os qualitativos e quantitativos da obra/serviço. 
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