Certidão de Acervo Técnico - CAT de obra/serviço com vinculação de Atestado/Declaração ou outro documento emitido pelo contratante/proprietário
Expedida pelo Crea-MG, esta certidão comprova a execução de um trabalho pelo profissional, com vinculação de atestado/declaração e outros documentos emitidos pelo contratante/proprietário.
A CAT não é emitida no mesmo dia da requisição sendo necessário solicitá-la com antecedência.
No intuito de agilizar o processo, o Crea-MG estabelece alguns procedimentos:
Atestado / declaração
- O atestado não deverá conter rasuras ou adulterações.
- As informações declaradas no atestado devem ser compatíveis com as atribuições do profissional e/ou com os objetivos da empresa contratada.
- Se o atestado está em papel timbrado da empresa, devem constar razão social, n.º do CNPJ, endereço, nome, qualificação e assinatura do representante legal da pessoa jurídica; se o atestado não está em papel timbrado, devem constar carimbo do CNPJ, endereço, nome, qualificação e assinatura do representante legal da pessoa jurídica e firma reconhecida em cartório de notas.
- Se o atestado referenciar aditivos do mesmo contrato, a CAT deve consolidar todas as ARTs a ele relacionado.
- O valor informado na ART deve estar de acordo com contrato e aditivo(s), se houver. Não é obrigatório constar no atestado o valor da obra/serviço. Caso conste, deverá estar de acordo com o contrato e aditivo(s), se houver.
- É obrigatório o registro individual de ART para cada aditivo de serviço ou valor.
- O atestado que se referir a atividade em andamento deverá mencionar explicitamente as atividades até então executadas, o período e as etapas finalizadas. O atestado que referenciar serviços que foram parcialmente concluídos deve explicitar o período e as etapas executadas.
Atividades Técnicas
- Todas as atividades técnicas mencionadas no atestado devem estar devidamente registradas nas ARTs.
- Devem constar, no atestado/declaração, todos os dados necessários para que se identifiquem as atividades técnicas desenvolvidas, de acordo com as ARTs registradas.
Identificação da obra/serviço
- A obra/serviço deverá estar identificada de forma completa, com indicação de tipo, localização, atividades técnicas desenvolvidas e período de execução e/ou da prestação dos serviços.
Subempreitada
- No caso de subempreitada, deverá constar o nome correto do proprietário (de acordo com a ART). Quando o documento for emitido pelo empreiteiro principal, deverá conter a “anuência” do proprietário com relação aos serviços e quantitativos declarados. Se o atestado foi emitido pelo proprietário, será obviamente dispensada sua anuência, mas deverão estar citados o empreiteiro principal e todos os qualitativos e quantitativos da obra/serviço.
Tutorial em Vídeo
Como acessar
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A documentação deve ser digitalizada e encaminhada pelo sistema, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação.
A área responsável é o Departamento de Atendimento Registro e Acervo – DEAA.
Documentação necessária
1. Selecionar o(s) número(s) da(s) ART(s) no ato da solicitação (+)
2. Atestado / declaração (+)
3. Edital (opcional para comprovar urgência).
Alguns documentos possuem detalhamentos!
veja mais!
Modelos de Atestado de Capacidade Técnica
Validade
Indeterminada.
Valor do serviço
Conforme Instrução de Serviço vigente, disponível no site.
Prazo
Até três dias úteis para os que apresentarem edital ou comprovação de urgência, após o pagamento da taxa. Para os demais casos, cinco dias úteis.