Registro de Pessoa Jurídica
É o registro concedido às empresas para exercício legal das atividades de engenharia, agronomia e geociências, apresentando o quadro técnico e os responsáveis técnicos.
Objetivo social
A obrigatoriedade do registro é verificada por meio da análise do objetivo social constante na última alteração contratual registrada no órgão competente e também sobre as atividades constantes no Cartão CNPJ da pessoa jurídica (CNAE).
CNPJ
Caso conste no Cartão CNPJ (comprovante de inscrição e situação cadastral emitido pela Receita Federal) da empresa ao menos uma das atividades relacionadas às atividades de engenharia, agronomia e geociências, o registro é obrigatório.
Vide a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para verificar quais são as atividades de engenharia, agronomia e geociências.
ATENÇÃO: o fato de a empresa não indicar no Cartão CNPJ (comprovante de inscrição e situação cadastral emitido pela Receita Federal) algum código CNAE referente às atividades fiscalizadas pelo CREA, não significa que está desobrigada a obter o registro, pois o objetivo social também deverá ser analisado conforme Lei n.º 5.194/1966 e Resolução 1.121/2019, do Confea.
Caso a empresa esteja executando atividades fiscalizadas pelo CREA sem o devido registro no Conselho poderá ser autuada por exercício ilegal, mesmo que não tenha tais atividades relacionadas em seu objetivo social ou nos CNAE's.
Tutoriais em Vídeo
-> Registro de Empresa - Primeiro Cadastro
-> Registro de Empresa - Cadastro já existente