1980 - Sistema Confea/Crea passa a registrar Meteorologistas
A profissão de meteorologista é regulamentada pela Lei 6.835, de 14 de outubro de 1980. Além dos concluintes de curso superior de meteorologia, a lei permite o registro no Crea aos meteorologistas que ingressaram no serviço público mediante concurso público e aos não diplomados que tenham exercido ou estivessem exercendo, por mais de três anos e que requeiram os respectivos registros, dentro do prazo de um ano, a contar da data da publicação da lei.