1941 - Anuidades e independência financeira dos Creas
Em 31 de dezembro de 1941, o Decreto-Lei 3.995 estabelece o pagamento de uma anuidade para os profissionais e empresas registrados no Sistema Confea/Crea. O valor, à época, é estipulado em 20$0 (vinte mil réis) para os profissionais e 100$0 (cem mil réis) para firmas, empresas ou quaisquer organizações que atuassem nos ramos das atividades abrangidas pelos conselhos. Com essa norma, é dado o primeiro passo em relação à independência financeira dos Creas.