ART de Cargo ou Função

Relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.

Compete ao profissional ou a empresa cadastrar a ART de Cargo ou Função na plataforma de serviços online, cabendo a esta efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Crea da circunscrição onde for exercida a atividade.

Esta ART fica sujeita à validação pelo Crea-MG mediante apresentação do vínculo contratual do profissional com a pessoa jurídica de direito público ou privado.

A ART cargo ou função será analisada conjuntamente com o processo da empresa. Cabe ao profissional disponibilizar somente o rascunho da ART para que a empresa faça a solicitação desejada. Caso seja ART inicial, o boleto já deverá estar quitado.

Quanto a validade, somente a alteração do cargo, da função ou da circunscrição onde for exercida a atividade obriga ao registro de nova ART (§ 2º, Seção VIII da Resolução 1.137/2023 do Confea).

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