ART de obra ou serviço
Relativa à execução de obras ou prestação de serviços realizados pelas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Compete ao profissional cadastrar a ART de obra ou serviço no sistema eletrônico e efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade, nos seguintes casos:
- Quando o profissional for contratado como autônomo diretamente por pessoa física ou jurídica; ou
- Quando o profissional for o proprietário do empreendimento ou empresário.
Tutoriais em Vídeo
Como acessar
Você tem acesso ao preenchimento de ART clicando AQUI
A área responsável é o Departamento de Atendimento Registro e Acervo – DEAA.