ART de obra ou serviço

Relativa à execução de obras ou prestação de serviços realizados pelas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Compete ao profissional cadastrar a ART de obra ou serviço no sistema eletrônico e efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade, nos seguintes casos:

  • Quando o profissional for contratado como autônomo diretamente por pessoa física ou jurídica; ou
  • Quando o profissional for o proprietário do empreendimento ou empresário.
Tutoriais em Vídeo


 


 

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Sitac/Versão MG - acesse os tutoriais disponíveis no YouTube

Central de Atendimento- de segunda a sexta - das 7h às 19h 
0800 031 2732 ou atendimento@crea-mg.org.br

Unidades de Atendimento
www.crea-mg.org.br/unidades-de-atendimento

Perguntas frequentes