Participação Técnica
Que indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional.
Que indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência.
Que indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência.
Que indica que diversas atividades, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.
Quando a participação técnica se enquadrar como coautoria, corresponsabilidade ou equipe deverá ser feita a vinculação de ARTs.
Como acessar
Você tem acesso ao preenchimento de ART clicando AQUI
A área responsável é o Departamento de Atendimento Registro e Acervo – DEAA.