Inclusão de profissional no quadro técnico

Para que possa exercer as atividades, a empresa registrada no Sistema Confea/Crea deverá indicar responsáveis técnicos com atribuições coerentes com os objetivos sociais da mesma.

PROFISSIONAL INTEGRANTE DO QUADRO TÉCNICO

Conforme artigo 18 da Resolução 1.121/2019, do Confea, o profissional que pertence ao quadro técnico da empresa possui vínculo profissional com a mesma registrado por meio da ART de Cargo/Função. Ele responde tecnicamente pelos serviços pelos quais é responsável, conforme registro da ART de obra/serviço. Todo responsável técnico é integrante do quadro técnico mas nem todo integrante do quadro técnico é o responsável técnico da empresa perante o CREA.

Conforme artigo 17 da Resolução 1.121/2019, do Confea, o profissional poderá ser responsável técnico por mais de uma pessoa jurídica. A empresa e seu(s) responsável(eis) técnico(s) deverá(ão) estar em dia com sua anuidade do ano corrente e não possuir pendência(s) Fiscal(ais) para emissão da nova Certidão de Registro e Quitação.

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