Documentação para inclusão de responsável técnico / integrante do quadro técnico
1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo/função, para todos os profissionais indicados como Responsáveis Técnicos. Pode ser encaminhado somente o rascunho da ART, desde que a taxa já esteja quitada.
2. Para a validação da A.R.T. de cargo ou função, é necessário que o profissional apresente a comprovação do vínculo contratual, conforme determina o Art. 43 da Resolução nº 1.137/23 do CONFEA, em vigor desde 03 de abril de 2023, que dispõe: Art. 45. O registro da ART de cargo ou função somente será efetivado após a apresentação no Crea da comprovação do vínculo contratual ou estatutário.
- Para efeito desta resolução, o vínculo entre o profissional e a pessoa jurídica pode ser comprovado por meio de contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviço, livro ou ficha de registro de empregado, contrato social, ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação do qual constem a indicação do cargo ou função técnica, o início e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.
Importante
- A exigência de comprovação do recebimento do salário-mínimo profissional se aplica somente a profissionais que prestam serviços por seis horas diárias ou mais. Para fins de comprovação apresentar contrato de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Para os técnicos não há necessidade de comprovação, uma vez que não temos legislação específica sobre o assunto.
- Será dispensável a comprovação do salário-mínimo se o profissional for sócio da pessoa jurídica.