Inclusão de responsável técnico
Para que possa exercer as atividades, a empresa registrada no Sistema Confea/Crea deverá indicar responsáveis técnicos com atribuições coerentes com os objetivos sociais da mesma.
Conforme artigo 16 da Resolução 1.121/2019, do Confea, o responsável técnico é o profissional legalmente habilitado e registrado (ou com visto) que responde tecnicamente pela empresa perante o CREA. Ele é integrante do quadro técnico da empresa, conforme registro da ART de cargo/função, e é responsável pelos serviços que registrar através da ART de obra/serviço. Todo responsável técnico é integrante do quadro técnico mas nem todo integrante do quadro técnico é o responsável técnico da empresa perante o CREA.
Conforme artigo 17 da Resolução 1.121/2019, do Confea, o profissional poderá ser responsável técnico por mais de uma pessoa jurídica. A empresa e seu(s) responsável(eis) técnico(s) deverá(ão) estar em dia com sua anuidade do ano corrente e não possuir pendência(s) Fiscal(ais) para emissão da nova Certidão de Registro e Quitação.
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Como acessar
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A documentação deve ser digitalizada e encaminhada pelo sistema, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação.
A área responsável é o Departamento de Atendimento Registro e Acervo – DEAA.
Documentação necessária
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo/função, para todos os profissionais que serão indicados como responsáveis técnicos pela empresa (+)
- Prova de vínculo do(s) profissional(ais) responsável(eis) técnico(s) (+)
Alguns documentos possuem detalhamentos!
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Validade
Indeterminada.
Valor do serviço
Isento.
Prazo
O compromisso de atendimento para esse serviço é de até dez dias.