Inclusão de responsável técnico

Para que possa exercer as atividades, a empresa registrada no Sistema Confea/Crea deverá indicar responsáveis técnicos com atribuições coerentes com os objetivos sociais da mesma.

RESPONSÁVEL TÉCNICO

Conforme artigo 16 da Resolução 1.121/2019, do Confea, o responsável técnico é o profissional legalmente habilitado e registrado (ou com visto) que responde tecnicamente pela empresa perante o CREA. Ele é integrante do quadro técnico da empresa, conforme registro da ART de cargo/função, e é responsável pelos serviços que registrar através da ART de obra/serviço. Todo responsável técnico é integrante do quadro técnico mas nem todo integrante do quadro técnico é o responsável técnico da empresa perante o CREA.

Conforme artigo 17 da Resolução 1.121/2019, do Confea, o profissional poderá ser responsável técnico por mais de uma pessoa jurídica. A empresa e seu(s) responsável(eis) técnico(s) deverá(ão) estar em dia com sua anuidade do ano corrente e não possuir pendência(s) Fiscal(ais) para emissão da nova Certidão de Registro e Quitação.

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