Registrar Novamente - Empresa (para registros cancelados) 

O exercício de atividades ligadas às profissões regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua sem o registro no Conselho Regional é considerado ilegal e está sujeito a penalidades. Portanto, as empresas que tiverem seu registro cancelado só poderão voltar à atividade após solicitação de um novo registro, cumprindo-se as exigências legais, inclusive pagamento de débitos do registro anterior.

O Crea-MG não concede o registro ao Microempreendedor Individual (MEI), pois não existe enquadramento para as atividades de engenharia, agronomia e geociências.


A empresa que possui em sua denominação as palavras ENGENHARIA OU AGRONOMIA (art. 5º da Lei 5.194/1966  e art. 7º da Resolução 1.121/2019, do Confea), só poderá ser emitido o registro se a direção/administração da empresa for composta, na sua maioria numérica, de profissionais habilitados no Sistema Confea/Crea. Será possibilitado o registro da pessoa jurídica com denominação engenharia ou agronomia quando possuir 2 (dois) diretores ou administradores e um deles for profissional registrado no Sistema Confea/Crea. Caso o profissional integrante da direção não seja registrado ou visado no Crea-MG, deverá apresentar certidão expedida pelo Crea de origem.

Tutorial em Vídeo


tire suas dúvidas

Sitac/Versão MG - acesse os tutoriais disponíveis no YouTube

Central de Atendimento- de segunda a sexta - das 7h às 19h 
0800 031 2732 ou atendimento@crea-mg.org.br

Unidades de Atendimento
www.crea-mg.org.br/unidades-de-atendimento

Perguntas frequentes