Registro de consórcio de empresas nacionais com estrangeiras
Quando duas ou mais empresas se associam para realizar uma mesma obra ou serviço, sendo uma delas estrangeira, é constituído um consórcio. É necessário ser registrado no Conselho e apresentar o quadro técnico e os responsáveis técnicos.
Pela legislação atual, uma empresa estrangeira só poderá realizar obras ou serviços técnicos de engenharia e agronomia em território nacional se consorciada com uma empresa brasileira e depois de ter feito seu registro no Crea a cuja jurisdição a obra/serviço pertencer.
O objetivo do consórcio deve corresponder à prestação de serviço ou execução de obra bem definida e delimitada.
O registro de empresa estrangeira será concedido após aprovação pela câmara(s) especializada(s) envolvida(s).
Como acessar
Se a empresa já possui cadastro na plataforma de serviços online do Crea-MG, acesse AQUI
Caso não tenha cadastro, acesse AQUI
A área responsável é o Departamento de Atendimento Registro e Acervo – DEAA.
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Documentação necessária
1. Extrato da situação cadastral do CNPJ (+)
2. Termo de Constituição do Consórcio, devidamente registrado na junta comercial ou cartório. Deve constar, de forma clara, o objetivo do consórcio
3. ART de cargo ou função (+)
4. Comprovação do vínculo contratual (+)
5. Certidão de Registro e Quitação das empresas consorciadas (+)
6. Última alteração contratual da(s) empresa(s) consorciada(s) QUE NÃO É(SÃO) REGISTRADA(S) NO CREA-MG
Alguns documentos possuem detalhamentos!
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Validade
Indeterminada.
Valor do serviço
Conforme Instrução de Serviço vigente, disponível no site.
Prazo
O compromisso de atendimento para esse serviço é de até trinta dias.