Registro de consórcio de empresas nacionais com estrangeiras

Quando duas ou mais empresas se associam para realizar uma mesma obra ou serviço, sendo uma delas estrangeira, é constituído um consórcio. É necessário ser registrado no Conselho e apresentar o quadro técnico e os responsáveis técnicos.

Pela legislação atual, uma empresa estrangeira só poderá realizar obras ou serviços técnicos de engenharia e agronomia em território nacional se consorciada com uma empresa brasileira e depois de ter feito seu registro no Crea a cuja jurisdição a obra/serviço pertencer.

O objetivo do consórcio deve corresponder à prestação de serviço ou execução de obra bem definida e delimitada.

O registro de empresa estrangeira será concedido após aprovação pela câmara(s) especializada(s) envolvida(s).


 

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