Documentação para Registro de consórcio de empresas

1. Extrato da situação cadastral do CNPJ - comprovante de inscrição e situação cadastral emitido pela Receita Federal.

2. Termo de Constituição do Consórcio, devidamente registrado na junta comercial ou cartório. Deve constar, de forma clara, o objetivo do consórcio.

3. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo/função, para todos os profissionais indicados como Responsáveis Técnicos. Pode ser encaminhado somente o rascunho da ART, desde que a taxa já esteja quitada.

4. Para a validação da A.R.T. de cargo ou função, é necessário que o profissional apresente a comprovação do vínculo contratual, conforme determina o Art. 43 da Resolução nº 1.137/09 do CONFEA, em vigor desde 03 de abril de 2023, que dispõe: Art. 45. O registro da ART de cargo ou função somente será efetivado após a apresentação no Crea da comprovação do vínculo contratual ou estatutário.

  • Para efeito desta resolução, o vínculo entre o profissional e a pessoa jurídica pode ser comprovado por meio de contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviço, livro ou ficha de registro de empregado, contrato social, ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação do qual constem a indicação do cargo ou função técnica, o início e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.

5. Certidão de Registro e Quitação das empresas consorciadas. É necessário que as empresas consorciadas / integrantes estejam registradas e em dia com suas obrigações junto ao Crea-MG.

6. Última alteração contratual da(s) empresa(s) consorciada(s) QUE NÃO É(SÃO) REGISTRADA(S) NO CREA-MG.