Registro de consórcio de empresas nacionais

Quando duas ou mais empresas nacionais se associam para realizar uma mesma obra ou serviço, é constituído um consórcio. É necessário ser registrado no Conselho e apresentar o quadro técnico e os responsáveis técnicos.

Para o registro, é necessário que as empresas consorciadas/integrantes estejam registradas e em dia com suas obrigações junto ao Crea-MG.

Quando o consórcio adquire personalidade jurídica própria, fica obrigado ao pagamento de anuidades, de acordo com tabela do Confea.

Tutoriais em Vídeo


-> Consórcio de Empresas - Primeiro Cadastro


-> Consórcio de Empresas - Cadastro já existente

 

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Central de Atendimento- de segunda a sexta - das 7h às 19h 
0800 031 2732 ou atendimento@crea-mg.org.br

Unidades de Atendimento
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