Registro de consórcio de empresas nacionais
Quando duas ou mais empresas nacionais se associam para realizar uma mesma obra ou serviço, é constituído um consórcio. É necessário ser registrado no Conselho e apresentar o quadro técnico e os responsáveis técnicos.
Para o registro, é necessário que as empresas consorciadas/integrantes estejam registradas e em dia com suas obrigações junto ao Crea-MG.
Quando o consórcio adquire personalidade jurídica própria, fica obrigado ao pagamento de anuidades, de acordo com tabela do Confea.
Tutoriais em Vídeo
-> Consórcio de Empresas - Primeiro Cadastro
-> Consórcio de Empresas - Cadastro já existente
Como acessar
Se a empresa já possui cadastro na plataforma de serviços online do Crea-MG, acesse AQUI
Caso não tenha cadastro, acesse AQUI
A área responsável é o Departamento de Atendimento Registro e Acervo – DEAA.
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Documentação necessária
1. Extrato da situação cadastral do CNPJ (+)
2. Termo de Constituição do Consórcio, devidamente registrado na junta comercial ou cartório. Deve constar, de forma clara, o objetivo do consórcio
3. ART de cargo ou função (+)
4. Comprovação do vínculo contratual (+)
5. Certidão de Registro e Quitação das empresas consorciadas (+)
6. Última alteração contratual da(s) empresa(s) consorciada(s) QUE NÃO É(SÃO) REGISTRADA(S) NO CREA-MG
Alguns documentos possuem detalhamentos!
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Validade
Indeterminada.
Valor do serviço
Conforme Instrução de Serviço vigente, disponível no site.
Prazo
O compromisso de atendimento para esse serviço é de até dez dias.