Registro de empresa nacional

É o registro concedido às empresas para exercício legal das atividades de engenharia, agronomia e geociências, apresentando seu quadro técnico e os responsáveis técnicos.

  • De matriz: é concedido para empresa cuja sede está localizada no estado de Minas Gerais.
  • De filial: é concedido para empresa sediada em outro estado, e com filial em Minas Gerais.

O Crea-MG não concede o registro ao Microempreendedor Individual (MEI), pois não existe enquadramento para as atividades de engenharia, agronomia e geociências.


A empresa que possui em sua denominação as palavras ENGENHARIA OU AGRONOMIA (art. 5º da Lei 5.194/1966  e art. 7º da Resolução 1.121/2019, do Confea), só poderá ser emitido o registro se a direção/administração da empresa for composta, na sua maioria numérica, de profissionais habilitados no Sistema Confea/Crea. Será possibilitado o registro da pessoa jurídica com denominação engenharia ou agronomia quando possuir 2 (dois) diretores ou administradores e um deles for profissional registrado no Sistema Confea/Crea. Caso o profissional integrante da direção não seja registrado ou visado no Crea-MG, deverá apresentar certidão expedida pelo Crea de origem.

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Registro de Empresa - primeiro cadastro


Registro de Empresa - cadastro já existente

 

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