Defesa/recurso de auto de infração 

A defesa do auto de infração é a manifestação da pessoa física ou jurídica autuada na qual ela descreve fatos e/ou situações, devidamente documentados, e expõe os motivos que a levam considerar improcedente a autuação.

Confira as orientações para defesa por infração

É importante saber

- O pagamento da multa não o exime da regularização da infração. A não regularização implicará nas medidas cabíveis, incluindo a emissão de novo auto de infração por reincidência.

- Expedido o auto de infração, o prazo para apresentação de defesa à câmara especializada e/ou pagamento da multa pelo autuado será de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do auto de infração.

- Caso a defesa seja improcedente e a multa seja mantida pela câmara especializada, o autuado terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar recurso ao Plenário do Crea-MG.

- O autuado pode interpor recurso, com efeito suspensivo, contra a decisão proferida pelo Plenário do Crea-MG. A interposição deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da decisão proferida pelo Plenário do Crea-MG, sendo o processo encaminhado ao Plenário do Confea.

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Perguntas frequentes