Defesa/recurso de auto de infração
A defesa do auto de infração é a manifestação da pessoa física ou jurídica autuada na qual ela descreve fatos e/ou situações, devidamente documentados, e expõe os motivos que a levam considerar improcedente a autuação.
Confira as orientações para defesa por infração
É importante saber
- O pagamento da multa não o exime da regularização da infração. A não regularização implicará nas medidas cabíveis, incluindo a emissão de novo auto de infração por reincidência.
- Expedido o auto de infração, o prazo para apresentação de defesa à câmara especializada e/ou pagamento da multa pelo autuado será de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do auto de infração.
- Caso a defesa seja improcedente e a multa seja mantida pela câmara especializada, o autuado terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar recurso ao Plenário do Crea-MG.
- O autuado pode interpor recurso, com efeito suspensivo, contra a decisão proferida pelo Plenário do Crea-MG. A interposição deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da decisão proferida pelo Plenário do Crea-MG, sendo o processo encaminhado ao Plenário do Confea.
CONSULTAR DOCUMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Tutorial em Vídeo
Como acessar
O envio da defesa ou recurso deve ser feito na plataforma de serviços online do Crea-MG, clicando AQUI.
Também é possível consultar, solicitar e acompanhar o processo online pelo mesmo acesso.
Documentação necessária
Defesa/recurso contra o auto de infração, descrevendo os fatos e/ou situações, devidamente documentados, e expondo os motivos que levam a pessoa física ou jurídica a considerar improcedente a autuação.
Valor do serviço
Isento.
Prazo
- 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do auto de infração, para apresentação de defesa à câmara especializada.
- 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da decisão proferida pela câmara especializada ou pelo Plenário do Crea-MG, para interpor recurso com efeito suspensivo.
Legislação
Resolução 1.008/2004 do Confea - Dispõe sobre os procedimentos para instaura-ção, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades.
Resolução 1.047/2013 do Confea - Altera a Resolução 1.008/2004, que dispõe so-bre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de in-fração e aplicação de penalidades.