resposta

Sim. Conforme previsto no parágrafo único do art. 48 da Resolução 1.137/2023, do Confea, no caso de o profissional especificar ART de obra ou serviço em andamento, o requerimento deve ser instruído com atestado que comprove a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, caracterizando, explicitamente, o período e as atividades ou as etapas finalizadas, atendidas as exigências dos arts. 59 e 60 desta resolução. A Certidão de Acervo Técnico - CAT poderá ser parcial, abrangendo apenas as atividades e especificações anotadas na ART devidamente comprovadas.

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