resposta

Sim. Neste caso, além dos demais documentos exigidos, no lugar do diploma, deverá ser apresentado um certificado de conclusão de curso. Assim, o registro que será concedido é o provisório, que tem validade de um ano, prorrogável por mais um ano, quando solicitado pelo profissional. Durante esse período, o profissional deverá apresentar o diploma para obtenção do registro definitivo.