Sim. A Resolução 1.008/2004, atualizada pela Resolução 1.047/2013, ambas do Confea, estabelece que a autuação por irregularidades, tanto de pessoas físicas como jurídicas, seja imediata, sem notificações prévias.
Assim, temos uma fiscalização mais assertiva, com benefícios para profissionais, empresas e sociedade. Com isso, a norma promove uma nova cultura de iniciar os empreendimentos e serviços somente após a contratação do profissional com a devida Anotação da Responsabilidade Técnica (ART), o que valoriza as profissões do Sistema Confea/Crea.