Qual a necessidade de uma indústria fabricante de vestimentas e equipamentos de segurança ser registrada no Crea (certidão de registro e quitação de pessoa jurídica)?
Independentemente de registro no Ministério do Trabalho e Previdência, a atividade de produção técnica especializada industrial é atribuição dos profissionais da engenharia, conforme dispõe o artigo 7º da Lei 5.194/1966, e é obrigatório seu registro junto ao Conselho, como preceitua o art. 59: "Art. 59 - As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados, na forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico." As empresas industriais enquadráveis no artigo 59 da citada lei estão relacionadas na Resolução 0417/1998, do Confea, a qual descreve em seu item 25.02: “Indústria de confecção de roupas e acessórios profissionais e para segurança no trabalho.” Portanto, empresas que possuem em sua linha de fabricação os itens mencionados (luvas de segurança em tecido de aramida, luvas de segurança com raspa em curtimento, blusão de segurança em raspa de vaqueta, avental de segurança, vestimenta de segurança tipo conjunto etc.) estão obrigadas a ter seu registro perante o Crea de seu respectivo estado de origem.
Para acompanhar o teste hidrostático é necessário ser engenheiro com registro no Crea ou um técnico em mecânica devidamente registrado poderia responder por ele?
Os testes hidrostáticos em equipamentos e tubulações são documentados em laudos técnicos e pareceres que são elaborados por responsáveis técnicos, profissionais engenheiros mecânicos, conforme dispõe a Resolução 0218/1973. No caso dos técnicos em mecânica, estes podem participar dos trabalhos, porém a emissão de laudos e pareceres técnicos deve ficar a cargo do profissional de nível superior.
Em um edital para contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de exaustão e ventilação, qual profissional é o indicado para este tipo de serviço?
Os sistemas de ventilação e exaustão são equipamentos mecânicos que devem ter seu projeto, fabricação e instalação executados por empresas devidamente registradas no Crea, tendo em vista se tratar de atividade de engenharia. Para o caso de licitação, é necessário que, além de seu registro no Crea, a empresa apresente certidão comprovando sua experiência na execução destes serviços, para fins de qualificação. A empresa ganhadora do certame deverá registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao contrato, contemplando as atividades de projeto, fabricação (no caso de equipamentos específicos) e montagem/instalação dos equipamentos. A documentação deve ser apresentada pelas empresas à comissão de licitação. A título de informação, para o projeto do sistema é necessário um responsável técnico engenheiro mecânico, no caso da instalação e montagem. Dependendo das adequações, serão necessários, além de engenheiro ou técnico em mecânica, a presença de engenheiro civil e engenheiro eletricista que ficarão a cargo da empresa ganhadora.
Um engenheiro mecânico pode fazer inspeção e liberação de um compressor de ar que está instalando numa empresa, de acordo com a Norma NR-13?
Os engenheiros mecânicos devidamente habilitados possuem entre suas atribuições as atividades de inspeção e emissão de laudos, inclusive para caldeiras e vasos de pressão, conforme descrito nos arts. 12 e 1º da Resolução 0218/1973 e na Decisão normativa 0045/1992 do Confea.
Para anotação da ART com especificação de instalação de tanque e rede de gás GLP e GNV, e instalação medicinal e industrial de gases do ar, qual seria a formação profissional requerida?
Para as atividades descritas, ou seja, instalação de redes de gás combustível e de ar industrial ou medicinal, a Câmara de Engenharia Mecânica e Metalúrgica determina, em seu Manual de Fiscalização, os seguintes profissionais que podem assumir a responsabilidade técnica pela instalação: Bomba para abastecimento de combustível, elevador hidráulico e ar comprimido (industrial): “a) Projeto e instalação ou montagem: engenheiros industriais, engenheiros mecânicos e engenheiros mecânicos-eletricistas; tecnólogos ou engenheiros de operação mecânica (exclusive projetos).” Instalações de gás combustível: “c)Instalação, montagem e manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros metalurgistas, engenheiros industriais, engenheiros de produção; engenheiros de operação modalidade mecânica e tecnólogos em mecânica.” Portanto, será necessário a responsabilidade técnica pelos serviços de um profissional de nível superior nas titulações indicadas.
Existe algum respaldo legal para o procedimento de vistorias mensais nas torres de elevadores de cargas e passageiros, uma vez que na NR-18 não há informação quanto à periodicidade deste procedimento?
Não existe legislação específica para a periodicidade de vistorias em elevadores de obras industriais. Porém toda atividade de manutenção deve possuir um responsável técnico, conforme dispõe a Decisão normativa 0036/1991 do Confea.
Com relação à NR-12 e à NR-13, quais as atribuições necessárias para assinar laudos de inspeção?
Para a responsabilidade técnica de inspeção e laudos de inspeção de caldeiras e vasos de pressão (NR-13) o profissional deve ser graduado em engenharia mecânica (ou naval), conforme dispõem a Decisão normativa 0029/1988 e a Decisão normativa 45/1992 do Confea. Quanto à NR-12, as atividades são de atribuição dos engenheiros mecânicos, engenheiros industriais mecânicos, engenheiros mecânicos eletricistas e engenheiros de operação da modalidade mecânica, conforme dispõe a Decisão CEMM 20/2013, sessão ordinária 642 da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do Crea-MG.
Em um concurso em que as vagas são para engenharia mecatrônica, a formação em controle e automação se encaixaria nessas vagas?
Quanto à engenharia mecatrônica, título acadêmico pertencente à modalidade mecânica e metalúrgica, os profissionais possuem como atribuições o art. 12 da Resolução 0218/1973 do Confea, portanto com atribuições diferentes daquelas dos engenheiros de controle e automação.
Uma empresa com os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2669100 e 2339001) necessita fazer o registro no Crea-MG para realizar estas atividades?
É preciso fazer o registro, uma vez que a empresa presta serviços relacionados à engenharia e realiza a produção técnica especializada, ambas as atividades constantes do artigo 7º da lei 5.194/1966 como reservadas aos profissionais da área: “Art. 7º- As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em: (…) g) execução de obras e serviços técnicos; h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária. (…)”
Um engenheiro de produção possui competência para assinar projeto de prevenção e combate a incêndios junto ao Corpo de Bombeiros?
A responsabilidade técnica para execução de projetos de prevenção e combate a incêndio e pânico, para o engenheiro de produção, só é cabível com a anotação do curso de pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho.
Um engenheiro de produção pode ser responsável técnico de uma empresa de montagem de andaimes?
A Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica resolveu, através da Decisão 02/2011, sessão 602, sobre este assunto e definiu os engenheiros mecânicos para tal responsabilidade técnica.
Um engenheiro mecânico que pretende fazer projetos de engenharia civil, para assinar tais projetos, tem que fazer uma nova graduação ou existe algum tipo de especialização para adicionar o título de engenharia civil?
Para se responsabilizar tecnicamente por projetos de engenharia civil, o profissional deverá possuir atribuições para tal, o que é conseguido somente com a graduação em engenharia civil. A pós-graduação não conferirá o perfil necessário para obter as habilidades e competências para elaborar tais projetos.
Um engenheiro mecânico pode assinar ART na área de instalação de rede de hidrantes junto com o Corpo de Bombeiros?
Os engenheiros mecânicos possuem atribuições para se responsabilizar tecnicamente por rede de hidrantes, uma vez que possuem formação para tal. Nos projetos de prevenção e combate a incêndio e pânico, de forma geral, os engenheiros mecânicos podem atuar dentro do que dispõe sua atribuição, conferida pelo artigo 12 da Resolução 0218/1973, do Confea: "Art. 12 – Compete ao ENGENHEIRO MEC NICO ou ao ENGENHEIRO MEC NICO E DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO MEC NICO E DE ARMAMENTO ou ao ENGENHEIRO DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE MEC NICA: I – o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletromecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus serviços afins e correlatos." Quanto a atuar nesta área, o Crea-MG já informou ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, através do ofício DPR 039/2013, sobre estes profissionais.
Em uma empresa que faz transformação veicular para deficiente físico, um engenheiro de produção pode assumir o papel de responsável técnico?
Para esta atividade deverá ser mantido um engenheiro mecânico como responsável técnico.
Em uma empresa que fabrica plataformas de acessibilidade veicular e predial, um técnico em mecânica poderia assinar as ARTs das plataformas e também assinar como responsável técnico pelo projeto?
Vale o disposto na Decisão normativa 0036/1991 do Confea: "1 - DAS ATIVIDADES RELATIVAS A "ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES": 1.1 - As atividades de projeto, fabricação, instalação ou montagem, manutenção (prestação de serviços com ou sem fornecimento de material e sem alteração do projeto) e laudos técnicos de equipamentos eletromecânicos do tipo elevador, escada rolante ou similares, somente serão executados, sob a responsabilidade técnica de profissional autônomo ou empresa habilitados e registrados no Crea. 2 – DAS ATRIBUIÇÕES: 2.1 – Profissionais de nível superior da área “mecânica”, com atribuições previstas no art. 12 da Resolução 0218/1973, do Confea, estão habilitados a responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades descritas no item 1. 2.2 – Poderão, ainda, responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades de “manutenção de elevadores e de escadas rolantes” os Técnicos de 2º Grau com atribuições constantes no art. 4º da Resolução 278/1983 do Confea." Portanto, o profissional Técnico em Mecânica possui atribuições somente para “manutenção de elevadores e de escadas rolantes”.
No caso de uma estrutura metálica (ponte/rampa metálica), um engenheiro de produção possui competência técnica para realização deste tipo de dimensionamento e validação?
O engenheiro de produção não possui atribuições para se responsabilizar tecnicamente por cálculos de estruturas metálicas, uma vez que suas atribuições são conferidas pelo art. 1º da Resolução 235/1975 que dispõe sobre sistemas produtivos, organização da produção e assuntos correlatos ao planejamento e controle de produção: “Art. 1º – Compete ao Engenheiro de Produção o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução 218/1973, referentes aos procedimentos na fabricação industrial, aos métodos e sequências de produção industrial em geral e ao produto industrializado; seus serviços afins e correlatos.”
Qual profissional realmente poderá elaborar e se responsabilizar pelo Plano de Manutenção Operação e Controle - PMOC? O técnico em refrigeração está apto legalmente para realizar a assinatura da parte relacionada à manutenção do ar-condicionado?
Os profissionais habilitados para se responsabilizar tecnicamente pela elaboração do plano de manutenção são o engenheiro mecânico ou o engenheiro industrial mecânico, com as atribuições do artigo 12 da Resolução 218/1973, do Confea. Para a sua execução, ou seja, realizar o que está disposto no plano quanto à manutenção e limpeza dos equipamentos, seguir o disposto no item".
18. Qual profissional possui atribuições necessárias para assinar projetos de ar condicionado?
Projetos de sistemas de ar condicionado e refrigeração são de responsabilidade de engenheiros mecânicos, que possuem atribuições do artigo 12 da Resolução 218/1973, do Confea.
Um engenheiro mecânico pode assinar uma obra civil com no máximo 2 andares?
Somente os engenheiros mecânicos com atribuições do art. 31 do Decreto 23.569/1933 é que podem acompanhar a execução de edifícios. Para possuírem esta atribuição, estes engenheiros mecânicos se formaram na graduação até 1973, profissionais mais difíceis de encontrar hoje. Os engenheiros mecânicos com as atribuições do artigo 12 da Resolução 218/1973 do Confea não possuem quaisquer atribuições para a área civil.
Para as atividades de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas em geral é obrigatório o registro no Crea-MG?
As atividades de manutenção e reparação são reservadas aos profissionais da engenharia e, por conseguinte, o registro da empresa que presta tais serviços é devido. Estas atividades estão dispostas no artigo 1º da Resolução 218/1973 do Confea:
"Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades: (...) Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação; (...)."
Para a responsabilidade técnica deverá ser indicado profissional engenheiro mecânico, ou outra titulação equivalente, e com as atribuições do art. 12 da Resolução 218/1973 do Confea.
O engenheiro mecânico pode atuar na área de projetos elétricos de baixa tensão? Se sim, ele pode se cadastrar junto ao sistema do Cemig Atende/APRWEB e entrar com pedidos de análise de carga/ligação nova/titularidade?
Os engenheiros mecânicos não possuem atribuições para atuar na área elétrica devido a formação na graduação ter reduzida carga horária e não proporcionar atribuições. A Resolução 218/1973, do Confea, em seu art. 12, dispõe sobre as atribuições destes profissionais.
Estou me formando agora e gostaria de esclarecer em quais áreas ou projetos o engenheiro mecânico pode atuar e assinar? E quais são as limitações nas ARTs?
Os limites legais de sua atuação são dispostos no art. 12 da Resolução 218/1973 do Confea: " Art. 12 - Compete ao ENGENHEIRO MECANICO ou ao ENGENHEIRO MECANICO E DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO MECANICO E DE ARMAMENTO ou ao ENGENHEIRO DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE MECANICA: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletromecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus serviços afins e correlatos."