Onde posso encontrar as atribuições dos profissionais da modalidade?
As atribuições dos profissionais e seus campos de atuação estão descritos nas resoluções do Confea. Por exemplo:
Engenheiro de Petróleo – Art. 16 da Resolução 218/1973 do Confea. Engenheiro Químico – Art. 17 da Resolução 218/1973 do Confea; Engenheiro de Alimentos – Art. 19 da Resolução 218/1973 do Confea.
Sou engenheiro de outra modalidade e fiz curso de fabricação de cervejas, posso ser o responsável técnico por uma cervejaria artesanal?
É entendimento da Câmara Especializada de Engenharia Química que os profissionais habilitados a exercer a responsabilidade técnica por cervejarias são os engenheiros químicos, engenheiros de alimentos, engenheiros de bioprocessos e biotecnologia e os tecnólogos em alimentos, os últimos a depender do porte da indústria e das atividades realizadas.
Os profissionais de outras modalidades podem requerer a extensão de suas atribuições, conforme a Resolução 1.073/2016, do Confea, após realizarem curso na área em que pretendem atuar ou comprovarem esta formação em sua graduação. É o caso da fabricação de cervejas. A extensão das atribuições, entretanto, requer a aprovação das câmaras especializadas envolvidas, que analisarão toda a formação do profissional (graduação e pós-graduação) e julgará se cabe ou não a extensão de suas atribuições.
- Engenheiro Têxtil – Art. 20 da Resolução 218/1973 do Confea;
- Engenheiro de Materiais – Art. 1° da Resolução 241/1976 do Confea;
- Engenheiro Nuclear – Resolução 1.099/2018 do Confea;
- Engenheiro de Bioprocessos e Biotecnologia – Art. 2° da Resolução 1.108/2018 do Confea;
- Tecnólogos: Resolução 313/1986 do Confea.