Documentação necessária para recadastramento profissional
- Carteira de identidade. Os documentos aceitos para comprovação de identidade são:
- Carteira de identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública dos estados brasileiros;
- Carteira nacional de habilitação (modelo com foto), desde que esteja dentro do prazo de validade;
- Carteira de identidade emitida por conselhos de fiscalização profissional;
- Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas Brasileiras ou forças auxiliares;
- Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por força de lei federal, tenham fé pública e valham como documento de identidade em todo o território nacional.
Obs.: Quando houver apresentação de documentos que não constem a naturalidade ou havendo abreviaturas nas informações sobre filiação no documento de identidade, deverá ser apresentada certidão de casamento ou certidão de nascimento.
- CPF, caso não conste na carteira de identidade.
- Atestado de laboratório ou carteira de doador com o grupo sanguíneo e fator RH (opcional).
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (opcional).
- Comprovante de residência atualizado, em nome do requerente, com no máximo 90 dias de emissão (contas de água, luz, internet, cartão de crédito). Caso não possua o comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração de endereço devidamente preenchida e assinada (clique aqui para acessar a declaração).
OBS: Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, o contrato de locação não poderá ser aceito para fins de comprovação de residência por conter dados de terceiros.