Como reativar meu registro profissional
Se o profissional está com o registro interrompido e voltará a exercer atividades nas áreas que abrangem o sistema CONFEA/CREA, deverá requerer a reativação de acordo com o artigo 34 da Resolução 1.007/2003 do Confea.
O período de interrupção se encerra após a anotação da data de reativação do registro profissional.
Após a reativação, será gerada a anuidade proporcional (duodécimos).
Tutorial em Vídeo
Como acessar
Você pode acessar esse serviço clicando AQUI
Basta gerar o protocolo dentro da plataforma.
A área responsável é o Departamento de Atendimento Registro e Acervo – DEAA.
Validade
Indeterminada.
Valor do serviço
Isento.
Prazo
O compromisso de atendimento para esse serviço é de até cinco dias.