Como reativar meu registro profissional

Se o profissional está com o registro interrompido e voltará a exercer atividades nas áreas que abrangem o sistema CONFEA/CREA, deverá requerer a reativação de acordo com o artigo 34 da Resolução 1.007/2003 do Confea.

O período de interrupção se encerra após a anotação da data de reativação do registro profissional.
Após a reativação, será gerada a anuidade proporcional (duodécimos).

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