Cancelamento / Interrupção de registro de empresa
A pessoa jurídica que tenha encerrado suas atividades dentro das atribuições do Sistema CONFEA/CREA poderá solicitar o cancelamento de seu registro. A pessoa jurídica que tenha paralisado suas atividades fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA poderá solicitar a interrupção do registro ao invés do cancelamento.
A empresa estará sujeita à autuação caso esteja exercendo atividades fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA sem ter registro ativo no conselho, ou seja, se estiver com o registro cancelado ou interrompido.
Tutorial em Vídeo
Como acessar
Você tem acesso a este serviço clicando AQUI
A documentação deve ser digitalizada e encaminhada pelo sistema, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação.
A área responsável é o Departamento de Atendimento Registro e Acervo – DEAA.
Documentação necessária
1. Requerimento solicitando o cancelamento / interrupção contendo todos os dados da empresa. O requerimento deverá estar assinado por Sócio ou Representante Legal (Procurador).
2. Documento, devidamente registrado no órgão competente, com o intuito de comprovar que o requerente representa a pessoa jurídica legalmente:
- Última alteração contratual consolidada, registrada na junta comercial ou cartório.
- Procuração.
Validade
Indeterminada.
Valor do serviço
Conforme Instrução de Serviço vigente, disponível no site.
Prazo
O compromisso de atendimento para esse serviço é de até dez dias.