Cancelamento / Interrupção de registro de empresa

A pessoa jurídica que tenha encerrado suas atividades dentro das atribuições do Sistema CONFEA/CREA poderá solicitar o cancelamento de seu registro. A pessoa jurídica que tenha paralisado suas atividades fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA poderá solicitar a interrupção do registro ao invés do cancelamento.

A empresa estará sujeita à autuação caso esteja exercendo atividades fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA sem ter registro ativo no conselho, ou seja, se estiver com o registro cancelado ou interrompido. 

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