Prorrogação de visto de empresa
A empresa que possua visto e que tenha apresentado a Certidão de Registro e Quitação com validade menor que 180 (cento e oitenta) dias poderá complementar este visto.
O Visto não é renovável. Se a empresa já obteve um visto para execução de obra/serviço anterior, somente poderá ser concedido novo visto após 180 (cento e oitenta) dias do término do anterior. Se não houver este período de intervalo entre um visto e outro, a empresa deverá providenciar o registro em Minas Gerais. Se a obra/serviço ultrapassar 180 dias, deverá ser solicitado o registro da empresa de imediato.
Tutorial em Vídeo
Como acessar
Você tem acesso a este serviço clicando AQUI
A documentação deve ser digitalizada e encaminhada pelo sistema, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação.
A área responsável é o Departamento de Atendimento Registro e Acervo – DEAA.
Documentação necessária
1. Certidão de registro e quitação atualizada do CREA de origem (Pessoa Judírica).
Validade
Será complementado o prazo do visto anterior até o limite de 180 dias contados da data de emissão.
Valor do serviço
Isento.
Prazo
O compromisso de atendimento para esse serviço é de até dez dias.