Importante - Interrupção de Registro /  Visto Profissional Crea-MG

  • As solicitações de interrupção de registro de profissional registrado no Crea-MG serão recebidas, analisadas e processadas pelo Crea-MG.
  • Caso possua visto no Crea-MG e manifeste o desejo de interromper o registro, a solicitação de interrupção será encaminhada ao Crea de origem, a quem caberá análise e deliberação, onde novas exigências poderão ser formuladas.
  • A interrupção é concedida por prazo indeterminado até que o profissional solicite sua reativação.
  • Havendo débito de anuidades, a guia será emitida no ato do protocolo, sem condicionar à interrupção.
  • Caso o profissional seja responsável técnico de empresa, deverá solicitar a baixa dessa função.
  • Caso o profissional possua Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) aberta ou pendente, deverá solicitar a regularização.
  • O profissional ficará isento do pagamento da anuidade durante o período de interrupção do registro.
  • O profissional poderá, em qualquer época, solicitar a reativação do seu registro.
  • Constatado, durante o período de interrupção do registro, o exercício de atividades pelo profissional, este ficará sujeito a autuação por exercício ilegal da profissão e demais sanções legais aplicáveis, observado o amplo direito à defesa; caberá ao Crea-MG suspender a interrupção do registro de imediato, por perda de direito.
  • Ao profissional autuado caberá o pagamento de anuidade a partir da data da constatação da infração ou de julgamento da defesa.
  • Ao realizar a solicitação, o profissional declara:
     - Que não exercerá atividades profissionais de áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, durante o período de interrupção do registro requerido, em todo território nacional e que está ciente de que poderá ser fiscalizado pelo Crea-MG para comprovação das declarações contidas da presente documentação;
    - Não ocupar cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea;
    - Não constar como autuado em processo por infração aos dispositivos do Código de Ética Profissional, em tramitação no Sistema Confea/Crea;
    - Não possuir Anotações de Responsabilidades Técnicas (ARTs) sem a correspondente baixa, consoante Resolução 1.137/2023, do Confea;
    - Estar ciente de que, ao retornar ao exercício de profissões abrangidas pelo sistema Confea/Crea, restabelecerá a regularidade administrativa do registro, antes do início das atividades;
    - Estar ciente de que a interrupção do registro profissional não implica em anulação de eventuais débitos, que deverão ser dirimidos na esfera competente em momento oportuno;
    - Estar ciente de que, caso venha a realizar o exercício profissional da área tecnológica abrangida pelo Sistema Confea/Crea durante a interrupção do registro, estará sujeito à cessação imediata da interrupção do registro, por perda de direito, bem como a eventuais penalidades previstas na Lei 5.194/1966: PROFISSIONAL COM REGISTRO INTERROMPIDO, POR SUA SOLICITAÇÃO, QUE DESENVOLVA, COMPROVADAMENTE, ATIVIDADE(S) SUJEITA(S) À FISCALIZAÇÃO DO CREA, NOS TERMOS DA LEI 5.194/1966. (PROFISSIONAL EM ATIVIDADE COM REGISTRO INTERROMPIDO.) - ART. 6º "D" E 73 "D" DA LEI 5.194/1966, – multa com valor de acordo com a Instrução de Serviço de Valores de Serviços em vigência, bem como as cominações éticas pertinentes;
    - Estar ciente de que, caso possua processo de infração ou de natureza ética não transitado em julgado, a interrupção do registro será indeferida;
    - Estar ciente de que, mesmo estando com seu registro interrompido, poderá sofrer ações decorrentes de seus atos praticados durante o período em que esteve com registro ativo, podendo ser responsabilizado pelos atos consoantes com o desfecho das eventuais apurações, com punições pecuniárias ou não;
    - Ter ciência de que durante o período de interrupção do registro profissional não é possível a emissão de carteira de identidade profissional.