resposta

Atualmente o salário mínimo estabelecido pela Lei 4950-A de 1966 é garantido aos profissionais contratados sob regime celetista. 

Para os diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Agronomia, de Geologia, de Geografia, de Meteorologia e afins com curso universitário de 04 (quatro) anos ou mais, o mínimo são de 6 salários mínimos nacionais para 6 horas trabalhadas. 

Para os diplomados pelos cursos regulares superiores, mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Agronomia, de Geologia, de Geografia, de Meteorologia e afins, com curso universitário de menos de 04 (quatro) anos. 

Para a execução de atividades ou tarefas com exigência de mais de 6 horas, a fixação do salário-base mínimo será feita, acrescendo-se 25% (vinte e cinco por cento) às horas excedentes às 6 (seis) diárias de serviço.

 A remuneração do trabalho noturno será feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento).