resposta

As atribuições são dadas conforme os Art. 2º da Lei 5524/68, dos Art. 3º e 4º do Decreto 90.922/85 do Confea, no âmbito da Segurança do Trabalho e Portaria n.: 3.275/89 do MTE para exercício das atividades 07 a 18 do §1º do Art. 5º da Resolução n.: 1.073/16 do Confea. Atribuição Inicial de Campo de Atuação Profissional: Segurança do Trabalho. A legislação poderá ser consultada nos sites www.confea.org.br e www.mte.gov.br