resposta

Acesse o link e siga as instruções

 http://www.crea-mg.org.br/servicos/registro-pessoa-fisica

Abaixo seguem os critérios e exigências: 

O registro de técnico de segurança do trabalho é facultativo; 

A escola e o curso deverão estar cadastrados no CREA-MG; 

O egresso deverá constar na listagem encaminhada pela escola e apresentar os documentos relacionados na lista do link citado. Além da referida documentação, deverá ser apresentada cópia autenticada de documento de comprovação de registro no Ministério do Trabalho: carteira de técnico de segurança do trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho ou carimbo do número do registro profissional na Carteira de Trabalho. 

Observação: o registro de técnico de segurança do trabalho no antigo Ministério do Trabalho não poderá ser substituído por nenhum outro documento;

No histórico escolar deverá constar a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas e a carga horária total mínima de 1.200 horas aulas;

Havendo dúvidas, entrar em contato pelo e-mail atendimento@crea-mg.org.br ou 08000312732.