Acesse o link e siga as instruções
http://www.crea-mg.org.br/servicos/registro-pessoa-fisica
Abaixo seguem os critérios e exigências:
O registro de técnico de segurança do trabalho é facultativo;
A escola e o curso deverão estar cadastrados no CREA-MG;
O egresso deverá constar na listagem encaminhada pela escola e apresentar os documentos relacionados na lista do link citado. Além da referida documentação, deverá ser apresentada cópia autenticada de documento de comprovação de registro no Ministério do Trabalho: carteira de técnico de segurança do trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho ou carimbo do número do registro profissional na Carteira de Trabalho.
Observação: o registro de técnico de segurança do trabalho no antigo Ministério do Trabalho não poderá ser substituído por nenhum outro documento;
No histórico escolar deverá constar a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas e a carga horária total mínima de 1.200 horas aulas;
Havendo dúvidas, entrar em contato pelo e-mail atendimento@crea-mg.org.br ou 08000312732.