resposta

Sim. A Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho do CREA-MG informa que o registro de técnico de segurança do trabalho neste Conselho é facultativo. Entretanto, o profissional poderá realizar o registro no CREA-MG para realizar anotações de responsabilidade técnica dos seus serviços técnicos, conforme a Lei 6.496/77. Lembrando que ainda é obrigatório o seu registro no Ministério do Trabalho, conforme determina a Lei 7.410/85.