resposta

Sim. O registro do Tecnólogo em Segurança do Trabalho é obrigatório conforme Lei 5.194/66. A Resolução n.: 313 de 1986 do Confea que trata sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei nº 5.194, de 1966.