O Crea-MG é uma autarquia responsável por garantir que as atividades técnicas de engenharia, agronomia e geociências sejam realizadas por profissionais legalmente habilitados, protegendo a sociedade. Nesse menu você fica sabendo como é a estrutura do Conselho, seu funcionamento, ações e outras informações institucionais.
Profissionais e empresas, que realizam atividades nas áreas de engenharia, agronomia e geociências, precisam estar habilitados para exercer a profissão legalmente. Nessa seção, você fica sabendo como se habilitar para trabalhar de forma legal e segura e como solicitar a emissão de certidões que comprovam sua habilitação.
O acervo de atividades, ou acervo técnico, é o conjunto das atividades desenvolvidas por um profissional, compatíveis com suas atribuições e registradas no Conselho por meio das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs. Nesse menu, você encontra informações sobre ARTs e certidões relacionadas ao acervo de profissionais e empresas.
A fiscalização garante a atuação dos profissionais, no mercado, com ética e respeito pela profissão e pela sociedade. O Crea-MG verifica e fiscaliza o exercício e as atividades das profissões da engenharia, da agronomia e das geociências, conforme determina a lei 5.194/1966. Aqui, você encontra informações relativas à fiscalização, como realizar uma denúncia e defesa em caso de autuação.
As principais fontes de receita do Crea-MG são as anuidades, taxas de serviços e multas. Esta receita permite que sejam realizadas as ações de fiscalização, fundamentais para garantir a atuação dos profissionais com ética e respeito pela profissão e pela sociedade. Aqui você encontra informações sobre boletos, anuidades, multas, taxas e negociação de dívidas.
O Crea-MG fomenta o desenvolvimento e a valorização das profissões, que fazem parte do Sistema Confea/Crea e Mútua, por meio das Entidades de Classe e Instituições de Ensino, e de programas e convênios. Aqui você encontra informações sobre Entidades de Classe, Instituições de Ensino, cursos a distância da plataforma Qualificar Entidades de Classe, convênios, cooperação técnica, programas e parcerias.
O Crea-MG oferece seus serviços por uma variedade de canais com o compromisso de proporcionar um atendimento de excelência aos profissionais, às empresas e à sociedade, Aqui você encontra todos os canais do Crea-MG, as mídias sociais, o funcionamento do Coworking e informações sobre outros espaços disponíveis.
Quais engenheiros são habilitados para atuar como perito judicial em insalubridade e periculosidade?
resposta
No caso de perícias de insalubridade e periculosidade devemos seguir o disposto do artigo 195 da CLT (Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943) que diz: "A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho." Desta forma os engenheiros habilitados são somente os engenheiros de segurança do trabalho.