Segundo a Decisão DN 116/21 do Confea “Art. 3º
São considerados habilitados a assumir responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos Imóveis Rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, objeto da Lei nº 10.267, de 2001, os profissionais que comprovem os seguintes conteúdos formativos, por ocasião da atribuição inicial ou da extensão da atribuição inicial, conforme disposto em resolução específica do Confea:
I - topografia aplicada ao georreferenciamento; II - cartografia; III - sistemas de referência; IV - projeções cartográficas; V - ajustamentos; VI - métodos e medidas de posicionamento geodésico; e VII - agrimensura legal. Parágrafo único. Os conteúdos formativos não precisam constituir disciplinas, podendo estar incorporadas nas ementas das disciplinas onde serão ministrados estes conhecimentos aplicados às diversas modalidades do Sistema.”