Situações de cancelamento de ART
Conforme o Art. 20 da Resolução 1.137/2023, do CONFEA, o cancelamento da ART ocorrerá quando nenhuma das atividades técnicas da ART forem executadas ou quando a ART tiver sido registrada em duplicidade.
Quem pode requerer
Conforme Artigo 21 da Resolução 1.137/2023, do CONFEA, o cancelamento da ART deve ser requerido ao Crea pelo profissional, pela pessoa jurídica contratada ou pelo contratante, e ser instruído com o motivo da solicitação.
Processo administrativo de cancelamento da ART
Conforme Artigo 23 da Resolução 1.137/2023, do CONFEA:
O Crea decidirá acerca do processo administrativo de cancelamento da ART:
- § 1º Compete ao Crea averiguar as informações apresentadas e adotar as providências necessárias ao caso.
- § 2º O Crea deverá comunicar ao profissional, à pessoa jurídica contratada e ao contratante o cancelamento da ART.
- § 3º Caso sejam verificadas divergências quanto ao cancelamento da ART, o processo deverá ser apreciado pela Câmara Especializada competente.
Tutorial em Vídeo
Como acessar
Você tem acesso a este serviço clicando AQUI
A área responsável é o Departamento de Atendimento Registro e Acervo – DEAA.
Procedimento
Localize a ART desejada em seu ambiente e clique no botão Baixar/Cancelar ART. Siga as orientações em tela e selecione o motivo desejado para cancelamento.
Valor do serviço
Isento.
Prazo
O compromisso de atendimento é indeterminado.