Situações de cancelamento de ART

Conforme o Art. 20 da Resolução 1.137/2023, do CONFEA, o cancelamento da ART ocorrerá quando nenhuma das atividades técnicas da ART forem executadas ou quando a ART tiver sido registrada em duplicidade. 

Quem pode requerer

Conforme Artigo 21 da Resolução 1.137/2023, do CONFEA, o cancelamento da ART deve ser requerido ao Crea pelo profissional, pela pessoa jurídica contratada ou pelo contratante, e ser instruído com o motivo da solicitação.

Processo administrativo de cancelamento da ART

Conforme Artigo 23 da Resolução 1.137/2023, do CONFEA:

O Crea decidirá acerca do processo administrativo de cancelamento da ART:

  • § 1º Compete ao Crea averiguar as informações apresentadas e adotar as providências necessárias ao caso.
  • § 2º O Crea deverá comunicar ao profissional, à pessoa jurídica contratada e ao contratante o cancelamento da ART.
  • § 3º Caso sejam verificadas divergências quanto ao cancelamento da ART, o processo deverá ser apreciado pela Câmara Especializada competente.
     
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