Cadastramento de curso oferecido por instituição de ensino já cadastrada no Crea-MG
O cadastramento individual de cada curso regular oferecido pela instituição de ensino no Crea deve ser formalizado com a apresentação da documentação pertinente em conformidade com a Lei nº 9.784, de 1999.
Importante
O cadastro da instituição de ensino junto ao Conselho deve-se manter sempre atualizado, com apresentação de nova documentação sempre que ocorrerem mudanças em sua estrutura administrativa e/ou didática.
Como acessar
O cadastramento ou recadastramento deverá ser feito no sistema disponível neste LINK.
Para esclarecimentos adicionais, gentileza entrar em contato com a assessoria da Comissão Permanente de Educação, através do telefone 0800 031 2732 ou pelo e-mail ceducacao@crea-mg.org.br.
Legislação
- Resolução 1.073/2016 do Confea
• Art. 4º O cadastramento individual de cada curso regular oferecido pela instituição de ensino no Crea deve ser formalizado por meio do preenchimento do Formulário B constante deste Regulamento, devidamente comprovado com a apresentação da documentação pertinente em conformidade com a Lei nº 9.784, de 1999.
§ 1º A instituição de ensino deve atualizar o cadastro individual de cada curso sempre que ocorram alterações no projeto pedagógico ou em outras informações do formulário B.
§ 2º A atualização mencionada no § 1º será apreciada somente pela câmara especializada competente ou, na sua falta, pelo Plenário do Crea.
§ 3º O formulário B deverá ser preenchido pela instituição de ensino.
Documentação necessária
O cadastramento do Curso deve ser formalizado com o provimento das seguintes informações:
- Formulário B (vide Resolução 1.073/2016 do Confea);
- Indicação de seus atos constitutivos e regulatórios, registrados nos órgãos oficiais – Ministério da Educação (MEC), para os cursos superiores, e Secretaria Estadual de Educação, para os cursos de nível médio de segurança do trabalho, atestando sua existência e capacidade jurídica de atuação.