Baixa de ART obra/serviço - solicitada pelo contratante ou empresa contratada

A baixa de ART obra/serviço pode ser requerida ao Crea pelo contratante ou pela pessoa jurídica contratada apresentando as informações necessárias, conforme Art. 16 da Resolução nº 1.137/2023, do CONFEA.

Informações Importantes

Ao requerimento, deverá ser anexado documento com informações que comprovem, de forma suficiente, a inércia do profissional em requerer a baixa. 

O Crea-MG notificará o profissional para manifestar-se sobre o requerimento no prazo de dez dias corridos.
Após manifestação do profissional ou esgotado o prazo previsto para esta, o Crea-MG analisará o requerimento de baixa.

Realizada a análise dos documentos, o requerente será notificado da decisão do Crea-MG e em caso de dúvida, o processo será direcionado à câmara especializada competente para avaliação.


Quando necessário, compete ao Crea-MG, solicitar documentos, efetuar diligências ou adotar outras providências necessárias para averiguar as informações apresentadas.
 

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Central de Atendimento- de segunda a sexta - das 7h às 19h 
0800 031 2732 ou atendimento@crea-mg.org.br

Unidades de Atendimento
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Perguntas frequentes