Certidão de registro e quitação de pessoa jurídica
A Certidão de registro e quitação de pessoa jurídica comprova a regularidade do registro da empresa e anuidade, além de seus profissionais responsáveis técnicos e/ou profissionais pertencentes ao quadro técnico.
Caso a empresa e/ou seus responsáveis técnicos possuam débitos e/ou auto de infração (AIN) parcelado, a certidão será emitida com validade até a data de vencimento da próxima parcela e com a ressalva de que a empresa e/ou seu responsável técnico estão quitando o débito de forma parcelada e regular.
Informação na Certidão
De acordo com a Decisão Plenária PL/MG 160, de 06 de outubro de 2011, da emissão da certidão de registro e quitação da empresa, constará a seguinte notificação:
“Certificamos que a empresa em epígrafe está habilitada para atuar nas atividades de seu objeto social com profissional habilitado pelo sistema Confea/Crea. Informamos que a empresa deverá indicar outro profissional antes de vir a exercer atividades que extrapolem as atribuições do seu responsável técnico, de acordo com o previsto nos art. 6º “E” e art. 7º, Caput e P.U., P.U. do art. 8º e art. 59 da Lei 5.194/66 e P.U. do art. 13 da Resolução 336/89 do Confea, sob pena de sanções administrativas, cíveis e/ou penais aplicáveis à espécie”.
Tutorial em Vídeo
Como acessar
Você tem acesso a esse serviço clicando AQUI
A área responsável é o Departamento de Atendimento Registro e Acervo – DEAA.
Documentação necessária
A Certidão de Registro e Quitação é solicitada e emitida gratuitamente via plataforma online, mediante senha da empresa.
Validade
A Certidão de Registro e Quitação possui validade para o período de 1º de janeiro a 31 de março do exercício seguinte. Em caso de restrição cadastral, a certidão será emitida com prazo de validade inferior.
Valor do serviço
Isento.
Prazo
A Certidão é emitida online.