Certidão de registro e quitação de pessoa jurídica

A Certidão de registro e quitação de pessoa jurídica comprova a regularidade do registro da empresa e anuidade, além de seus profissionais responsáveis técnicos e/ou profissionais pertencentes ao quadro técnico.

Caso a empresa e/ou seus responsáveis técnicos possuam débitos e/ou auto de infração (AIN) parcelado, a certidão será emitida com validade até a data de vencimento da próxima parcela e com a ressalva de que a empresa e/ou seu responsável técnico estão quitando o débito de forma parcelada e regular.

Informação na Certidão

De acordo com a Decisão Plenária PL/MG 160, de 06 de outubro de 2011, da emissão da certidão de registro e quitação da empresa, constará a seguinte notificação:

 “Certificamos que a empresa em epígrafe está habilitada para atuar nas atividades de seu objeto social com profissional habilitado pelo sistema Confea/Crea. Informamos que a empresa deverá indicar outro profissional antes de vir a exercer atividades que extrapolem as atribuições do seu responsável técnico, de acordo com o previsto nos art. 6º “E” e art. 7º, Caput e P.U., P.U. do art. 8º e art. 59 da Lei 5.194/66 e P.U. do art. 13 da Resolução 336/89 do Confea, sob pena de sanções administrativas, cíveis e/ou penais aplicáveis à espécie”.

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