Visto Profissional

O profissional que exerce atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro é obrigado a solicitar o visto profissional, conforme estabelece o artigo 58 da Lei 5.194/1966.

Após a emissão do visto, caso esteja parcelando as anuidades em outro Crea, é necessário atualizar mensalmente as informações de pagamento das parcelas para que possa cadastrar ART no Crea-MG ou emitir certidão. Esta atualização deverá ser feita através de cadastro de protocolo na opção PROFISSIONAL - ANOTAÇÃO DE ANUIDADE PARCELADA EM OUTRO CREA.

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Sitac/Versão MG - acesse os tutoriais disponíveis no YouTube

Central de Atendimento- de segunda a sexta - das 7h às 19h 
0800 031 2732 ou atendimento@crea-mg.org.br

Unidades de Atendimento
www.crea-mg.org.br/unidades-de-atendimento

Perguntas frequentes