Visto Profissional
O profissional que exerce atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro é obrigado a solicitar o visto profissional, conforme estabelece o artigo 58 da Lei 5.194/1966.
Após a emissão do visto, caso esteja parcelando as anuidades em outro Crea, é necessário atualizar mensalmente as informações de pagamento das parcelas para que possa cadastrar ART no Crea-MG ou emitir certidão. Esta atualização deverá ser feita através de cadastro de protocolo na opção PROFISSIONAL - ANOTAÇÃO DE ANUIDADE PARCELADA EM OUTRO CREA.
Como solicitar
Acesse o serviço clicando AQUI
Caso ocorra algum erro encaminhe e-mail para atendimento@crea-mg.org.br.
A área responsável é o Departamento de Atendimento Registro e Acervo – DEAA.
Validade
Indeterminada.
Valor do serviço
Conforme Instrução de Serviço vigente disponível no site.
No caso em que o profissional já possua RNP, a taxa de visto será dispensada.