Considerando a Resolução 1.121/2019, que revoga a Resolução 413/1997, ambas do Confea, não é mais concedido o visto com a única finalidade para participação em licitações na circunscrição do Crea-MG.
A critério do licitante, deverá ser apresentada a Certidão de Registro e Quitação do Crea de origem da empresa. Caso a empresa seja vencedora do processo licitatório, ela deverá solicitar o visto junto ao Crea-MG.
O visto de empresa é uma espécie de “registro” temporário, concedido quando uma empresa de outro estado precisa executar obras/serviços de curta duração dentro de Minas Gerais. Tem validade de 180 dias a partir da data de emissão, exceto quando a Certidão de Registro e Quitação apresentada pela empresa tiver vencimento anterior a essa data.
Nos casos em que a obra ou serviço tiver duração superior a esse prazo, a empresa deverá realizar seu registro no Crea-MG. Você tem acesso a esse serviço clicando AQUI e deve encaminhar a documentação digitalizada, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação. Caso a empresa já possua cadastro, a solicitação deverá ser feita por AQUI.