resposta

Os profissionais habilitados para se responsabilizar tecnicamente pela elaboração do plano de manutenção são o engenheiro mecânico ou o engenheiro industrial mecânico, com as atribuições do artigo 12 da Resolução 218/1973, do Confea. Para a sua execução, ou seja, realizar o que está disposto no plano quanto à manutenção e limpeza dos equipamentos, seguir o disposto no item".