De acordo com a lei 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo:
“Art. 7º - As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em:
a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e privada;
b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
d) ensino, pesquisa, experimentação e ensaios;
e) fiscalização de obras e serviços técnicos;
f) direção de obras e serviços técnicos;
g) execução de obras e serviços técnicos;
h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária. Parágrafo único - Os engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos poderão exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões”.
As atividades desempenhadas pelo engenheiro de minas estão descritas no artigo 14 da Resolução 218/1973, do Confea, e são referentes à prospecção e à pesquisa mineral; lavra de minas, captação de água subterrânea; beneficiamento de minérios e abertura de vias subterrâneas; seus serviços afins e correlatos.
Outra forma de verificar as atribuições profissionais é acessando sua página pessoal no Serviços online. Dentro da sua página, vá em Certidões - Solicitar Certidão e, em tipo, escolha Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física. Essa certidão confirma a regularidade do profissional e traz descritas suas atribuições profissionais.