resposta

Estão legalmente habilitados a elaborar projetos de engenharia do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico os engenheiros civis, engenheiros mecânicos e os engenheiros de segurança do trabalho, no âmbito de suas formações, todos com registro e situação regular junto ao CREA. Os técnicos de nível médio não estão legalmente habilitados a elaborar projetos de engenharia do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico.