resposta

Conforme disposto no art. 3º da Resolução 1.073/2016, do Confea, os níveis de formação profissional, que podem ser anotados no cadastro do profissional são:

 formação de técnico de nível médio em segurança do trabalho; especialização para técnico de nível médio em segurança do trabalho; superior de graduação tecnológica; superior de graduação plena ou bacharelado; pós-graduaçã lato sensu (especialização); pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado); e sequencial de formação específica por campo de saber. 

Requerimento da instituição de ensino solicitando seu cadastramento; Cópia da autorização do curso; Projeto pedagógico do curso, incluindo perfil do profissional, competências e habilidades desenvolvidas, programa das disciplinas que o integram, bem como suas cargas horárias; Relação dos professores das disciplinas profissionalizantes, sua formação profissional e a matéria que lecionam; Currículo escolar, matriz das disciplinas profissionalizantes que o integram, bem como suas cargas horárias; Ementas das matérias; Horário de funcionamento dos cursos e das aulas práticas. 

Na documentação a ser anexada ao processo, devem constar, minimamente: Para tal registro, os cursos de formação profissional deverão ser registrados e cadastrados nos Creas, para efeito de atribuições, títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais.