resposta

O contratante de pessoas físicas ou jurídicas sem habilitação (leigos), além de responder legalmente por intercorrências ou sinistros ocorridos em decorrência dessas contratações, pode responder por exercício ilegal da profissão, assim como nas esferas civil e penal. Destaca-se que “são nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da engenharia ou da agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar atividade” (art.15 da lei federal 5.194/1966).

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