Conforme Decisão normativa 104/2014, do Confea, os engenheiros agrônomos/florestais/agrícolas podem executar, atividades de acordo com os itens:
1.3) Laudo atestando se o terreno objeto do loteamento tem ou não declividade igual ou inferior a 30% (lei 6.766/1979, art. 3º, parágrafo único, item III);
2) Serviços topográficos;
3) Fotogrametria e foto interpretação;
4.1) Desmembramento e remembramento.