resposta

Conforme o artigo 1º da Resolução 288/1983:

 “Aos profissionais diplomados em Engenharia de Produção ou Engenharia Industrial, cujos currículos escolares obedeçam às novas estruturas, dar-se-á o título e atribuições de acordo com as seis grandes áreas da Engenharia, de onde se originaram, e da seguinte forma:

 a) Aos oriundos da área CIVIL, o título de Engenheiro Civil e as atribuições do Art. 7º da Resolução 218/1973, do Confea.” Portanto, o engenheiro de produção civil possui as mesmas atribuições do engenheiro civil, conforme o artigo 7° da Resolução 218/1973, do Confea. Entretanto o título profissional a ser concedido é o de engenheiro de produção civil.