A Decisão normativa 032/1988, do Confea, determina que:
"1 - As ‘Centrais de Gás’, para fins de atribuições profissionais das atividades de projeto, execução e manutenção, serão consideradas pelo Sistema Confea/Crea em três tipos, a saber:
1.1 - "Centrais de Gás" de distribuição em edificações;
1.2 - "Centrais de Gás" de distribuição em redes urbanas subterrâneas;
1.3 - "Centrais de Gás" de Produção, Transformação, Armazenamento e Distribuição.
2 - Têm atribuições para exercer as atividades de projeto, execução e manutenção de Centrais de Gás, os seguintes profissionais:
2.1 - Engenheiros Civis, de Fortificação e Arquitetos para o constante do item 1.1 supra;
2.2 - Os Engenheiros Mecânicos, os Engenheiros Químicos, os Engenheiros Industriais das Modalidades Mecânica e Química para os constantes dos itens 1.1, 1.2 e 1.3 supra;
2.3 - Os Engenheiros Metalurgistas e Engenheiros Industriais da Modalidade Metalurgia para o constante do item 1.3 supra, na área da Metalurgia".
Desta forma, as atividades de projeto, execução e manutenção de centrais de gás de distribuição em edificações estão entre as atribuições dos engenheiros civis e/ou de fortificação, devendo registrar na ART a atividade de instalação civil e detalhar no campo descritivo.