As atribuições dos profissionais e seus campos de atuação estão descritos nas resoluções do Confea.
Por exemplo:
- Engenheiro de Petróleo – Art. 16 da Resolução 218/1973 do Confea.
- Engenheiro Químico – Art. 17 da Resolução 218/1973 do Confea;
- Engenheiro de Alimentos – Art. 19 da Resolução 218/1973 do Confea;
- Engenheiro Têxtil – Art. 20 da Resolução 218/1973 do Confea;
- Engenheiro de Materiais – Art. 1° da Resolução 241/1976 do Confea;
- Engenheiro Nuclear – Resolução 1.099/2018 do Confea;
- Engenheiro de Bioprocessos e Biotecnologia – Art. 2° da Resolução 1.108/2018 do Confea;
- Tecnólogos: Resolução 313/1986 do Confea.